Hoje, dia 16 de novembro, comemoramos o Dia Internacional da Tolerância.
A data foi criada pela Assembleia Geral da ONU em 1996, exatamente um ano após a aprovação da Declaração de Princípios sobre a Tolerância, que havia sido aprovada no dia 16 de novembro de 1995, na Conferência Geral da UNESCO.
Conforme consta no art. 1º do Documento, “a tolerância é o respeito, a aceitação e o apreço da riqueza e da diversidade das culturas de nosso mundo…A tolerância é a harmonia na diferença.”.
Os entusiastas da Resolução de Disputas sabem que tolerância, paz e consenso são expressões que não podem ser separadas.
Essa compreensão fica bastante clara já no Preambulo da Declaração de Princípios sobre a Tolerância, ao dispor que “Nós os povos das Nações Unidas decididos a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra,… a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana,… e com tais finalidades a praticar a tolerância e a conviver em paz como bons vizinhos”.
Tal compreensão indica a manifesta relação entre tolerância e paz.
Portanto, para os militantes da causa da Resolução Adequada de Disputas, o Dia da Tolerância merece atenção e comemoração especial.
E que cada vez mais saibamos exercer a sabedoria da “harmonia na diferença”!
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