O que fazer se há pressão para o acordo na negociação

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pressão por acordo: o que fazer?

Se você é advogada ou advogada e já passou ou tem receio de passar por essa situação, ou mesmo se você é parte de algum processo que terá audiência de conciliação, e tem esse receio, a grande pergunta é: o que fazer?

Inicialmente é preciso considerar é que isso não deveria acontecer.

Mas caso aconteça, ou mesmo diante da preocupação com essa possibilidade, o primeiro aspecto importante é que isso é tratado no Código de Ética da Conciliação e da Mediação, previsto nos Anexos das Resoluções 125 do CNJ e 174 do CSJT.

Portanto, existe um Código de Ética da Conciliação e da Mediação, o que muita gente não sabe, principalmente advogados.

No fundo, o Código de Ética consiste em ferramenta para proteção das partes e advogados nas audiências de conciliação.

O Código tem algumas previsões importantes, dentre as quais duas merecem destaque, quais sejam:

– respeito à autonomia da vontade: art. 2º, II da Resolução 174 e da Resolução 125 do CNJ;

– ausência de obrigação de resultado: art. 2º, III da Resolução 174 do CSJT e da Resolução 125 do CNJ.

Isso significa que todos devem ser livres e se sentirem a vontade para aceitarem ou recusarem propostas de acordo, bem como que os agentes da conciliação não devem entrar nas audiências se sentido obrigados ao obterem o consenso.

No entanto, é bem verdade que existe também prevista nos Códigos de Ética do Princípio da Decisão Informada, segundo o qual os agentes da solução de consenso devem manter as partes informadas sobre o que está em jogo, mas obviamente sem extrapolar limites.

E daí vem a dica importante, voltando à pergunta inicial: o que fazer se o conciliador ou magistrado força o acordo?

A sugestão é que, com todo cuidado, seja dito o seguinte:

– reconhecer o esforço do magistrado ou conciliador para buscar o consenso;

– afirmar que conhece o Código de Ética e sabe que o magistrado ou conciliador está buscando obedecer o Princípio da Decisão Informada, no sentido de esclarecer as partes;

– afirmar na sequencia que no momento não há segurança e convicção para fazer o acordo, mas que se compromete a avaliar com calma e atenção.

Com isso, fica claro o conhecimento do Código de Ética, o que pode fazer toda diferença.

Além de trazer para si a responsabilidade, o que se alinha com diretrizes da Comunicação Não Violenta.

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Bons acordos!

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