ALERTAS IMPORTANTES!!!
1- ASSISTA A AULA ABAIXO!!!
2- se estiver pela empresa e tiver a intenção de firmar HTE,
tome cuidado p q o adv do trabalhador seja escolhido por ele;
3- se já tiver acordo firmado ou quase firmado,
não use a RPP, e sim o HTE;
4- use a RPP qdo não houver condições de diálogo direto
entre o seu cliente e a outra parte, ou entre
vc e o adv da outra parte;
5- ainda no caso da RPP, tenha cuidado p não “ficar com cara”
de petição inicial de reclamação trabalhista!!!
O pedido é p q o Judiciário tente o acordo!
Juiz do Trabalho com mais de 23 anos de carreira. Também é Mestre e Doutor em Ciências do Comportamento pela Universidade de Brasília, com pesquisa focada em comportamento de escolha em negociações voltadas à solução de conflitos. Autor do livro “Técnicas e Estratégias de Negociação Trabalhista”, que está na 4a edição.
Foi Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do TST durante 2 gestões, tendo participado diretamente da construção da Resolução 174/2016, que trata da Política Nacional de Resolução Adequada de Disputas na Justiça do Trabalho.
Também foi membro do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ e Comissão Nacional de Conciliação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
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